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https://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/24889| Tipo de Documento: | Monografia |
| Título : | O método bifásico de quantificação do dano moral à luz do dever de fundamentação das decisões |
| Autor : | Santos, Erick Monteiro |
| Fecha de publicación : | 25-feb-2026 |
| Director(a): | Machado Júnior, Arnaldo de Aguiar |
| Resumen: | O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa o método bifásico de quantificação do dano moral como instrumento de controle da subjetividade judicial e mecanismo de efetivação do dever de fundamentação das decisões. O estudo é motivado pela existência de uma problemática caracterizada pela ausência de critérios objetivos no arbitramento do quantum indenizatório, o que resulta em decisões arbitrárias e violadoras do artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). A metodologia adotada fundamenta-se na pesquisa qualitativa, com abordagem hipotético-dedutiva, utilizando-se de levantamento bibliográfico e análise documental da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE). Inicialmente, examina-se a natureza jurídica do dano moral e a crise de fundamentação no cenário brasileiro. Em seguida, descreve-se a estrutura do método bifásico institucionalizado pelo STJ, segmentado em duas fases: a primeira voltada à isonomia mediante o estabelecimento de um valor básico fundado em precedentes, e a segunda dedicada à equidade através do ajuste às circunstâncias do caso concreto. De forma contínua, estabelece-se a relação entre a técnica bifásica e o dever de motivação analítica, demonstrando sua eficácia no aumento da previsibilidade e na controlabilidade recursal. Por fim, investiga-se o panorama da adesão do TJSE a essa metodologia, apontando-se fragilidades estruturais, como o risco de tarifação oculta e o uso meramente retórico do método. Conclui-se, ao final, que o método bifásico representa um avanço para a responsabilidade civil brasileira, confirmando-se a hipótese de que sua aplicação analítica reforça o efetivo cumprimento do dever de fundamentação das decisões e é capaz de conferir racionalidade ao arbítrio judicante. Apesar disso, constata-se que a eficácia desta metodologia permanece condicionada à manifestação objetiva do compromisso ético do julgador com a transparência do raciocínio jurídico, dever este que deve ser devidamente exteriorizado no momento do arbitramento do dano moral. |
| Resumen : | This Undergraduate Thesis analyzes the two-stage method of quantifying moral damages as a tool to control judicial discretion and a mechanism for the enforcement of duty to provide reasoned legal decisions. The study is driven by the problem characterized by the lack of objective criteria in the arbitration of the indemnity quantum, leading to arbitrary decisions that violate Article 489, §1 of the Code of Civil Procedure (CPC). The methodology is based on qualitative research with a hypothetical-deductive approach, employing a literature review and a documentary analysis of the case law from the Superior Court of Justice (STJ) and the Court of Justice of the State of Sergipe (TJSE). Initially, the legal nature of moral damages and the substantiation crisis within the Brazilian context are examined. Subsequently, the structure of the two-stage method institutionalized by the STJ is described, which is divided into two phases: the first focused on isonomy through the establishment of a base value grounded in precedents, and the second dedicated to equity by adjusting it to the specific circumstances of the case. Furthermore, the relationship between the two-stage technique and the duty of analytical justification is established, demonstrating its effectiveness in increasing predictability and appellate controllability. Finally, the panorama of the TJSE's adherence to this methodology is investigated, highlighting structural weaknesses such as the risk of hidden tariffs and the merely rhetorical use of the method. Ultimately, it is concluded that the two-stage method represents an advancement for Brazilian civil liability, confirming the hypothesis that its analytical application reinforces the effective fulfillment of the duty to provide reasoned decisions and provides rationality to judicial discretion. However, the effectiveness of this methodology remains conditioned on the objective manifestation of the judge’s ethical commitment to the transparency of legal reasoning—a duty that must be duly externalized during the determination of moral damages. |
| Palabras clave : | Direito Ensino superior (UFS) Dano moral Método bifásico Responsabilidade civil Fundamentação das decisões Arbitramento indenizatório Dever de fundamentação Processo civil Civil liability Moral damages Two-stage method Duty to substantiate Brazilian civil procedure |
| Área CNPQ: | CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL |
| Idioma : | por |
| Institución: | Universidade Federal de Sergipe (UFS) |
| Departamento: | DDI - Departamento de Direito – São Cristóvão – Presencial |
| Citación : | Santos, Erick Monteiro. O método bifásico de quantificação do dano moral à luz do dever de fundamentação das decisões. São Cristóvão, 2026. Monografia (graduação em Direito) – Departamento de Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2026 |
| URI : | https://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/24889 |
| Aparece en las colecciones: | Direito |
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