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dc.contributor.authorSantos, Rejislayne Menezes-
dc.date.accessioned2022-05-09T13:19:11Z-
dc.date.available2022-05-09T13:19:11Z-
dc.date.issued2020-05-15-
dc.identifier.citationSantos, Rejislayne Menezes. Substituição parcial do agregado natural por Resíduo da fabricação de pranchas de surfe em argamassas mistas. São Cristóvão, 2020. Monografia (graduação em Engenharia Civil) - Departamento de Engenharia Civil, Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2020pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/15666-
dc.languageporpt_BR
dc.subjectEngenharia civilpor
dc.subjectEnsino de engenharia civilpor
dc.subjectResíduos sólidospor
dc.subjectSurfpor
dc.subjectArgamassapor
dc.titleSubstituição parcial do agregado natural por Resíduo da fabricação de pranchas de surfe em argamassas mistaspt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
dc.contributor.advisor1Sales, Angela Teresa Costa-
dc.description.resumoA inovação tecnológica e a industrialização, acompanhadas do desenvolvimento econômico vêm modificando o estilo de vida e o consumo da população. Como consequência desses processos, há o aumento da produção de resíduos sólidos de diversas composições que são descartados diariamente, de forma irregular nas ruas, lixões clandestinos e até mesmo em corpos hídricos, causando danos aos sistemas de drenagem urbana e facilitando a proliferação de doenças contagiosas. Esse crescimento desordenado, aliado à deficiência na gestão dos resíduos sólidos urbanos, cria um cenário caótico que demanda por soluções inteligentes. A norma NBR 10004 (ABNT, 2004a) define resíduo sólido como produto resultante das atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. São classificados quanto a sua periculosidade, levando em consideração os riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Segundo Cabral e Moreira (2011), os resíduos de construção e demolição (RCD) são geralmente classificados como de classe II B (não perigosos, inertes) mas, quando possuem tintas, solventes, óleos e outros derivados em sua composição, passam a apresentar riscos e sua classificação muda para resíduo de classe I (perigosos) ou classe II A (não perigosos, não inertes).pt_BR
dc.publisher.departmentDEC - Departamento de Engenharia Civil – São Cristóvão - Presencialpt_BR
dc.subject.cnpqENGENHARIAS::ENGENHARIA SANITARIA::SANEAMENTO BASICO::RESIDUOS SOLIDOS, DOMESTICOS E INDUSTRIAISpt_BR
dc.publisher.initialsUniversidade Federal de Sergipept_BR
dc.description.localSão Cristóvão, SEpt_BR
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