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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorSantos, João Paulo Guimarães de Melo-
dc.date.accessioned2018-11-26T14:11:51Z-
dc.date.available2018-11-26T14:11:51Z-
dc.date.issued2018-09-20-
dc.identifier.citationSantos, João Paulo Guimarães de Melo. A contribuição da bicicleta na mobilidade urbana da cidade de Aracaju. São Cristóvão, SE, 2018. Monografia (licenciatura em Educação Física) – Departamento de Educação Física, Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, 2018pt_BR
dc.identifier.urihttp://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/9822-
dc.languageporpt_BR
dc.subjectEducação Físicapor
dc.subjectEnsino de educação físicapor
dc.subjectCicloviaspor
dc.subjectAtividade físicapor
dc.subjectMeios de transportespor
dc.subjectAracaju (SE)por
dc.subjectMobilidade urbanapor
dc.subjectBicicletapor
dc.titleA contribuição da bicicleta na mobilidade urbana da cidade de Aracajupt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
dc.contributor.advisor1Araújo, Benedito Carlos Libório Caires-
dc.description.resumoAs sociedades pós-industriais exigem a prestação de uma nova tutela penal, em razão das novas realidades apresentadas. Entretanto, a edição de leis penais não pode ser a solução para todos os novos interesses e problemas da sociedade, sendo utilizadas como política social, econômica, dentre outros. O tema proposto visa, através de uma revisão bibliográfica, uma aproximação ao debate. Para tanto, a monografia tem por base o princípio da legalidade na proposta da política criminal garantista para a verificação da constitucionalidade das leis assim postas. O tema é de suma importância na atualidade em face das discussões polêmicas ocorridas a respeito do tema em razão da crescente violência com a qual se depara a sociedade moderna. O enfrentamento do assunto é urgente para que se evite, na busca desenfreada de soluções, com elaboração desmedida de leis incriminadoras, a regressão aos tempos da vingança privada, afrontando o núcleo rígido da Constituição que são os direitos e garantias fundamentais. O estudo conclui que, numa visão garantista, as leis penais devem ter como norte os princípios constitucionais, para que sejam atendidos os princípios fundamentais do cidadão pertencente ao Estado democrático de direito, sendo, portanto, o limite do legislador e dos aplicadores do direito quando do exercício de suas funçõeswpt_BR
dc.publisher.departmentDEF - Departamento de Educação Física – São Cristóvão - Presencialpt_BR
dc.subject.cnpqCIENCIAS DA SAUDE::EDUCACAO FISICApt_BR
dc.publisher.initialsUniversidade Federal de Sergipept_BR
dc.description.localSão Cristóvão, SEpt_BR
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