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dc.contributor.authorBritto, Guilherme Borges de-
dc.date.accessioned2021-08-26T00:34:04Z-
dc.date.available2021-08-26T00:34:04Z-
dc.date.issued2021-08-05-
dc.identifier.citationBritto, Guilherme Borges de. A diferenciação entre os institutos da guarda compartilhada e da guarda alternada no tocante à responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores. São Cristóvão, 2021. Monografia (graduação em Direito) – Departamento em Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2021pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/14529-
dc.description.abstractWith the rupture of the marital bond or dissolution of the stable union, the underage children involved, who were previously raised by both parents in the same household, start to live in a different family organization. This change, when made in disregard of the Principle of the Best Interest of Children and Adolescents and the Principle of Responsible Parenthood, results in countless losses in the education of children. From this perspective, Law 13,058/2014, the Mandatory Shared Custody Law, was enacted to establish once and for all a custody model based on the joint responsibility of parents in raising minors, weakening the unilateral custody model adopted by National Courts. Considering that the content of shared custody provided for in articles 1.583 and 1.584 of the Civil Code of 2002 with the amendments to Law 13.058/2014 provides for joint legal custody and shared physical custody in the same institute, some discussions arouse on the potential for this to cause misapprehension between the shared custody model and alternate custody – a model that determines the exclusive exercise of custody by each parent in a given time period. Among the consequences of this confusion between the two institutes, the issue of civil liability of parents for the acts of minors is of great relevance, as the type of responsibility of parents in each mentioned custody model needs to be defined. Therefore, this study sought to elucidate the differences between family power and custody, so that the extension of the expressions “authority” and “company” listed by art. 932 of CC/2002 as requirements for the accountability of parents for the acts of these underage children, as well as a distinction made between alternate custody and shared custody. Finally, a study of the civil responsibility of parents was carried out in relation to the acts practiced by minors, differentiating how the responsibility of the parents will be in each type of custody mentionedeng
dc.languageporpt_BR
dc.subjectDireitopor
dc.subjectEnsino do direitopor
dc.subjectDireito de familiapor
dc.subjectGuarda de menorespor
dc.subjectGuarda compartilhadapor
dc.subjectPensão alimentíciapor
dc.subjectAlimentos (Direito de família)por
dc.subjectResponsabilidade civilpor
dc.subjectShared guardeng
dc.subjectAlternate guardeng
dc.subjectCivil responsibilityeng
dc.titleA diferenciação entre os institutos da guarda compartilhada e da guarda alternada no tocante à responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menorespt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
dc.contributor.advisor1Sposato, Karyna Batista-
dc.description.resumoCom a ruptura do vínculo conjugal ou a dissolução da união estável, os filhos menores, antes criados por ambos os genitores no mesmo lar, passam a viver em uma organização familiar diferente. Essa alteração, quando feita em desatenção ao Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente e ao Princípio da Paternidade Responsável, acaba por ocasionar inúmeros prejuízos na formação dos filhos. Sob essa perspectiva, a Lei da 13.058/2014, Lei da Guarda Compartilhada Obrigatória, foi promulgada com a finalidade de estabelecer um modelo de guarda baseado na responsabilização conjunta dos pais na criação dos filhos menores, enfraquecendo o modelo unilateral de guarda adotado pelos Tribunais pátrios. Com as alterações promovidas pela Lei 13.058/2014 nos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil de 2002, os quais dispõem acerca da guarda compartilhada jurídica e da guarda compartilhada física no mesmo instituto, algumas dúvidas passaram a orbitar no tocante à uma possível confusão entre a guarda compartilhada e a guarda alternada – modelo que determina o exercício exclusivo da guarda por cada genitor em um lapso temporal determinado. Dentre as consequências da confusão entre os dois institutos, a questão da responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores é de grande relevância, porquanto precisa ser definido o tipo de responsabilidade dos pais em cada modelo de guarda mencionado. Diante disso, o presente estudo buscou elucidar as diferenças entre o poder familiar e guarda, a fim de esclarecer a extensão das expressões “autoridade” e “companhia” elencadas pelo art. 932 do CC/2002 como requisitos da responsabilização dos pais pelos atos dos filhos menores. Igualmente, discutiu-se a distinção entre a guarda alternada e a guarda compartilhada. Por fim, realizou-se o estudo da responsabilidade civil dos pais no tocante aos atos praticados pelos filhos menores, diferenciando como será a responsabilização dos genitores em cada modalidade de guarda mencionadapt_BR
dc.publisher.departmentDDI - Departamento de Direito – São Cristóvão – Presencialpt_BR
dc.publisher.initialsUniversidade Federal de Sergipept_BR
dc.description.localSão Cristóvão, SEpt_BR
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