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dc.contributor.authorSantos, Mateus Levi Fontes-
dc.date.accessioned2022-02-25T19:50:59Z-
dc.date.available2022-02-25T19:50:59Z-
dc.date.issued2022-02-11-
dc.identifier.citationSANTOS, Mateus Levi Fontes. Entre a cruz e a espada: do excessivo controle judicial da administração pública à deferência judicial redimida. 2022. 139 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/15085-
dc.description.abstractThe goal of the dissertation is to justify and offer parameters for judicial deference to administrative action in Brazil. The method used is the hypothetical-deductive one. The problem that guides the research is whether, in the light of the Brazilian legal system, judicial deference, in the north american strand, can be used as a limit to the broad judicial review of the performance of brazilian public administration in its current context. The hypothesis is affirmative, since a parameterized judicial deference, inspired by Chevron and Auer cases, is a constitutional and legal attitude, that brings better consequences to the legal system. The institutionalism of Adrian Vermeule and Cass Sunstein theoretically justifies the proposed judicial deference. Art. 22 of the new Introduction Legal Act to the Norms of Brazilian Law (LINDB) is the specific legal basis for judicial deference in Brazil. Thus, inspired by Chevron and Auer cases, a model of judicial deference applicable to Brazil is proposed. Constitutional objections to this model are unconvincing. The operationalization difficulties are surmountable and equalized by the likely advantages that its adoption will bring to citizens, public administration and judiciary. Finally, the adoption of the proposed model of deference will not increase the risk of arbitrariness in detriment of citizens, once adopted the redeemed judicial deference. According to this approach – based on the idea of morality of administrative law, proposed by Sunstein and Vermeule and grounded on the doctrine of Lon Fuller – judicial deference involves counterparts from the administration. These charges, specifically provided for in the new LINDB, set safeguards for citizens and limit arbitrariness. Such an approach suggests a change in the profile of judicial review of the public administration – from substantive review of specific solution to procedural and deferential review of reasonable choice.eng
dc.languageporpt_BR
dc.subjectDireitopor
dc.subjectAdministração públicapor
dc.subjectControle judicial da administração públicapor
dc.subjectDeferência judicialpor
dc.subjectInstitucionalismopor
dc.subjectLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)por
dc.subjectMoralidade do direito administrativopor
dc.subjectJudicial review of public administrationeng
dc.subjectJudicial deferenceeng
dc.subjectIntroduction Legal Act to the Norms of Brazilian Law (LINDB)eng
dc.subjectInstitutionalismeng
dc.subjectMorality of administrative laweng
dc.titleEntre a cruz e a espada: do excessivo controle judicial da administração pública à deferência judicial redimidapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisor1Cardoso, Henrique Ribeiro-
dc.description.resumoO objetivo da dissertação é justificar e oferecer parâmetros para deferência judicial à atuação administrativa no Brasil. O método empregado é o hipotético-dedutivo. O problema que orienta a pesquisa é se, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, a deferência judicial, na vertente norte americana, pode ser utilizada como limite ao amplo controle jurisdicional da atuação da administração pública brasileira em seu atual contexto. A hipótese é afirmativa, visto que a deferência judicial parametrizada, inspirada nos casos Chevron e Auer, é uma postura constitucional, legal e que acarreta melhores consequências ao sistema jurídico. O institucionalismo de Adrian Vermeule e Cass Sunstein justifica teoricamente a deferência judicial proposta. O art. 22 da nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é o fundamento legal específico para a deferência judicial no Brasil. Assim, com inspiração nos casos Chevron e Auer, propõe-se um modelo de deferência judicial aplicável ao Brasil. As objeções constitucionais a esse modelo não são convincentes. As dificuldades de operacionalização do modelo são superáveis e recompensadas pelas prováveis vantagens que sua adoção trará aos cidadãos, administração pública e judiciário. Por fim, a adoção do modelo de deferência proposto não amplia o risco de arbítrio em prejuízo dos cidadãos, acaso perfilhada a deferência judicial redimida. Conforme essa abordagem, baseada na ideia de moralidade do direito administrativo, proposta por Sunstein e Vermeule com esteio na doutrina de Lon Fuller – a deferência judicial envolve contrapartidas da administração. Contrapartidas essas que, previstas especialmente na nova LINDB, consagram salvaguardas substitutivas aos cidadãos e limitam a arbitrariedade. Tal abordagem sugere mudança no perfil do controle judicial da administração pública – do controle substantivo da solução específica para o controle procedimental e deferente da escolha razoável.pt_BR
dc.publisher.programPós-Graduação em Direitopt_BR
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.publisher.initialsUniversidade Federal de Sergipept_BR
dc.description.localSão Cristóvãopt_BR
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