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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliveira, Lhaysla Manuelle Matos-
dc.date.accessioned2022-06-28T12:09:21Z-
dc.date.available2022-06-28T12:09:21Z-
dc.date.issued2022-06-01-
dc.identifier.citationOliveira, Lhaysla Manuelle Matos. Trabalho doméstico não remunerado : entraves para o reconhecimento dos efeitos previdenciários da dupla jornada no Brasil. São Cristóvão, 2022. Monografia (graduação em Direito) – Departamento em Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2022pt_BR
dc.identifier.urihttp://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/15931-
dc.description.abstractEl trabajo doméstico no remunerado, que incluye las tareas del hogar y el cuidado de personas, representa, en promedio, 21,4 horas de trabajo por semana para las mujeres brasileñas, y cuando tienen una ocupación profesional, todavía dedican alrededor de 18,5 horas por semana. Por lo tanto, buscamos investigar como y em qué términos sería posible reconocer el trabajo doméstico no remunerado, realizado en doble turno por mujeres, principalmente por mujeres negras, con fines de seguridad social en Brasil, considerando que, actualmente, solo se reconoce legalmente el ejercido en forma exclusiva. Para ello, se partió de una revisión bibliográfica sobre el escenario histórico de la seguridad social de la mujer en Brasil, y sobre las cuestiones de género y raza vinculadas al tema; además de realizar un análisis documental de leyes y proyectos de ley latinoamericanos en discusión en el Congreso Nacional de Brasil. Se concluyó que la forma viable de reconocer el trabajo doméstico no remunerado, realizado em doble turno, sería la creación de uma norma jurídica amplia que llene el vacío del ordenamiento jurídico actual, considerando la realidade de las mujeres, y em especial de las mujeres negras en Brasil.spa
dc.languageporpt_BR
dc.subjectDireitopor
dc.subjectEnsino de direitopor
dc.subjectDireito do trabalhopor
dc.subjectMulherpor
dc.subjectPrevidência socialpor
dc.subjectTrabalho domésticopor
dc.subjectTrabalho não remuneradopor
dc.subjectMujerspa
dc.subjectPensiónspa
dc.subjectTrabajo domésticospa
dc.subjectDireito previdenciáriopor
dc.titleTrabalho doméstico não remunerado : entraves para o reconhecimento dos efeitos previdenciários da dupla jornada no Brasilpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
dc.contributor.advisor1Andrade, Shirley Silveira-
dc.description.resumoO trabalho doméstico não remunerado, que inclui os afazeres domésticos e o cuidado de pessoas, representa, em média, 21,4 horas de labor semanal para as mulheres brasileiras, sendo que, quando possuem uma ocupação profissional, ainda dedicam cerca de 18,5 horas semanais. Por isso, buscou-se investigar de que forma e em quais termos seria possível reconhecer o trabalho doméstico não remunerado, exercido em dupla jornada pelas mulheres, principalmente pelas mulheres negras, para fins previdenciários no Brasil, considerando que, atualmente, apenas se reconhece legalmente o exercido em regime de exclusividade. Para tanto, partiu-se de uma revisão bibliográfica acerca do cenário histórico da previdência social da mulher no Brasil, e sobre as questões de gênero e raça interligadas ao tema; além da realização de uma análise documental de leis latino-americanos e projetos de lei em discussão no Congresso Nacional brasileiro. Concluiu-se que a maneira viável de reconhecer o trabalho doméstico não remunerado, exercido em dupla jornada, seria a criação de norma legal ampla que supra a lacuna existente no ordenamento jurídico atual, considerando a realidade da mulher, e principalmente da mulher negra no Brasil.pt_BR
dc.publisher.departmentDDI - Departamento de Direito – São Cristóvão – Presencialpt_BR
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.publisher.initialsUniversidade Federal de Sergipept_BR
dc.description.localSão Cristóvão, SEpt_BR
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