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https://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/16495
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Vasconcelos, Geovânia Moura | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-07T23:34:42Z | - |
dc.date.available | 2022-10-07T23:34:42Z | - |
dc.date.issued | 2021-09 | - |
dc.identifier.issn | 1982-3657 | - |
dc.identifier.uri | http://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/16495 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Grupo de Pesquisa CNPq/UFS Educação e Contemporaneidade (EDUCON) | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Anais do XV Colóquio Internacional Educação e Contemporaneidade | pt_BR |
dc.subject | Imposições às IFES | por |
dc.subject | Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016 | por |
dc.subject | Lei 173/2020 | por |
dc.title | As legislações constitucionais em descompasso à educação superior federal: a emenda constitucional 95/2016 e a lei 173/2020 em destaque | pt_BR |
dc.title.alternative | Legislación federal en disparidad con la educación superior público: ec 95/2016 y ley 173/2019 destacadas | spa |
dc.type | Trabalhos em Eventos | pt_BR |
dc.identifier.license | Autorização para publicação no Repositório Institucional da Universidade Federal de Sergipe (RIUFS) concedida pelo(s) editor(es). | pt_BR |
dc.description.resumo | O artigo afirma que as IFES são recorrentemente acometidas por legislações contrárias à sua autonomia e financiamento; expõe a EC 95/2016 como medida adversa à educação. Trata-se de pesquisa bibliográfica, qualitativa, alicerçada em legislações e literaturas. Assim, segundo projetos de EC 56/1991 e 233/1995 a autonomia das IFES deve constar em leis infraconstitucionais; o Decreto 2.207/1997 estabeleceu inseparabilidade entre ensino, pesquisa e extensão apenas às UF[1] . A EC 95/2016 contingenciou por 20 anos o financiamento das IFES, e fixou 2017 como base às contingências. Segunda EC 95/2016 o acréscimo financeiro às IFES, para o ano posterior, sintetiza-se apenas à inflação do ano anterior. A EC 95/2016 restringe recursos humanos, tecnológicos, mobiliários e serviços; impossibilita expansão de ensino, extensão e pesquisas nas IFES; ignora crescimento vegetativo e econômico do Brasil, prejudica a população. A sociedade oficializou Amicus Curiae junto ao STN, a OAB demandou financiamento às IFES e revogação à EC95/2016. A Lei 173/2020 estabelece que, só serão providos cargos vitalícios de vacâncias ocorridas entre 28/05/2020[2] a 31/12/2021; isto impede contratações por vacâncias de períodos anteriores. | pt_BR |
dc.description.local | São Cristóvão | pt_BR |
dc.identifier.doi | http://dx.doi.org/10.29380/2021.15.01.37 | - |
Aparece nas coleções: | Anais 2021 - XV Colóquio Internacional "Educação e Contemporaneidade" (EDUCON) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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