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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorBarros, João Carlos Pinto de-
dc.date.accessioned2024-08-12T16:27:38Z-
dc.date.available2024-08-12T16:27:38Z-
dc.date.issued2023-01-10-
dc.identifier.citationBARROS, João Carlos Pinto de. O paradigma dos crimes ambientais: a reconcepção do contexto social à sensibilização. 2023. 109 f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente) – Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/19806-
dc.description.abstractIn current times, Environmental Planning and Management, in a given community or municipality, help in studies about the main theories and concepts that refer to the understanding of the “environment”, as a legal institute, and its legal discourse of what is “environmental”, listing the importance of its conservation, and it is essential to discuss environmental issues, its theoretical conceptions, human relations with the environment and environmental crimes. In order to understand the legal relations of man with the environment, the understanding of the majority doctrine, Regulatory Law n. 9,605/1998, which was written in a very generic way, not being consistent with the main principles that guide socioenvironmental issues in the current times. In this sense, the guiding questions of this study are presented: What human acts are considered environmental crimes for society? How can you contribute to environmental awareness in relation to environmental crime? And, what punishments for environmental crimes, based on the judgments, have already been applied today? The present study aimed to analyze the discourse of the theory of environmental crimes as a perspective of environmental awareness. The research was descriptive and qualitative, based on the use of the bibliographic method, on the analysis and treatment of data, from the theory of content analysis, on the processes judged about "environmental crimes", in the last 10 years, in the Court Federal Regional of the 5th Region (comprising six northeastern states: Alagoas, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte and Sergipe). The environment has been undergoing constant changes carried out by man himself and it is necessary to (re)think the paths to be taken for an environmental awareness by explaining about his responsibility in the face of environmental crimes today. Therefore, the State must be aware of the changes arising from social advances, in order to make relevant legislative adjustments as well as to develop educational projects that act based on environmental awareness, aiming to provide a better quality of life for human and non-human beings alike. today, preserving/conversing the existence of future generations.eng
dc.description.sponsorshipCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESpt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.subjectMeio ambientepor
dc.subjectCrimes contra o meio ambiente (legislação)por
dc.subjectDireito ambientalpor
dc.subjectSensibilização ambientalpor
dc.subjectEnvironmenteng
dc.subjectEnvironmental crimeseng
dc.subjectEnvironmental awarenesseng
dc.titleO paradigma dos crimes ambientais: a reconcepção do contexto social à sensibilizaçãopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisor1Nascimento, Maria José-
dc.description.resumoNos tempos atuais, o Planejamento e Gestão Ambiental, em uma determinada comunidade ou município, auxiliam nos estudos acerca das principais teorias e conceitos que remetem à compreensão do “meio ambiente”, como um instituto legal, e seu discurso jurídico do que é “ambiental”, elencando a importância da conservação do mesmo, sendo imprescindível discutir temáticas do meio ambiente, suas concepções teóricas, relações do homem com o meio ambiente e os crimes ambientais. Para entender as relações jurídicas do homem com o meio ambiente, pondera-se o entendimento da doutrina majoritária, a Lei regulamentadora n. 9.605/1998 que foi redigida de forma deveras genérica, não se coadunando com os principais princípios que norteiam as questões socioambientais nos tempos vigentes. Nesse sentido, apresentam-se as questões norteadoras deste estudo: Quais atos humanos são considerados crimes ambientais para a sociedade? Como se pode contribuir com a sensibilização ambiental, em relação ao crime ambiental? E, que punições por crimes ambientais, com base nos julgados, já foram aplicadas na atualidade? O presente estudo objetivou analisar o discurso da teoria dos crimes ambientais como perspectiva da sensibilização ambiental. A pesquisa foi do tipo descritiva e qualitativa, com base no uso do método bibliográfico, na análise e tratamento dos dados, a partir da teoria da análise do conteúdo, dos processos julgados acerca de “crimes ambientais”, nos últimos 10 anos, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (compreendo seis estados do nordeste: Alagoas, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe). O meio ambiente vem sofrendo constantes modificações realizadas pelo próprio homem e que se faz necessário um (re)pensar de caminhos a serem trilhados para uma sensibilização ambiental ao explicitar sobre a sua responsabilização diante dos crimes ambientais na atualidade. Pois, o Estado deve estar atento às mudanças decorridas dos avanços sociais, de modo a fazer adequações legislativas pertinentes bem como ao desenvolver projetos educacionais que atuem com base na sensibilização ambiental, visando dar uma melhor qualidade de vida para os seres humanos e não humanos de hoje, preservando/conversando a existência das gerações futuras.pt_BR
dc.publisher.programPós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambientept_BR
dc.subject.cnpqOUTROSpt_BR
dc.publisher.initialsUniversidade Federal de Sergipe (UFS)pt_BR
dc.contributor.advisor-co1Mélo, Cláudia Fernanda Teixeira de-
dc.description.localSão Cristóvãopt_BR
Aparece en las colecciones: Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente

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