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https://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/4353
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Oliveira, Alexandre Albagli | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2017-09-26T13:20:42Z | - |
dc.date.available | 2017-09-26T13:20:42Z | - |
dc.date.issued | 2014-02-14 | - |
dc.identifier.uri | https://ri.ufs.br/handle/riufs/4353 | - |
dc.format | application/pdf | por |
dc.language | por | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | Direitos fundamentais | por |
dc.subject | Administração pública | por |
dc.subject | Corrupção administrativa | por |
dc.subject | Direito constitucional - Brasil | por |
dc.subject | Probidade administrativa | por |
dc.subject | Valores constitucionais | por |
dc.subject | Brazil | eng |
dc.subject | Civil rights | eng |
dc.subject | Constitutional law | eng |
dc.subject | Public administration | eng |
dc.subject | Constitutional values | eng |
dc.subject | Fundamental right | eng |
dc.title | O direito fundamental à probidade administrativa : valor constitucional da probidade, contornos normativos e repercussões jurídico-legais | por |
dc.type | Dissertação | por |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/1829404592940708 | por |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/2987779178843187 | por |
dc.contributor.advisor1 | Pessoa, Flávia Moreira Guimarães | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente estudo tem o objetivo de demonstrar que a probidade administrativa é um direito fundamental e que disto se originam inúmeras e importantes repercussões jurídicolegais. Assim, demonstrar-se-á que a probidade é um direito formalmente fundamental (fundamentalidade formal) considerando a sua previsão expressa no título II da Constituição Federal. Além disto, é direito materialmente constitucional (fundamentalidade material), tendo em vista a sua vinculação direta e efetiva com a dignidade humana. Não bastasse, a probidade administrativa é também direito fundamental vez que decorre do regime e de princípios constitucionais e tratados internacionais de que faz parte o Brasil, com base na cláusula de abertura do art. 5°, § 2° da Constituição Federal. Além do mais, é limitador do poder estatal e se vincula à própria existência do mínimo existencial. Foi necessário, contudo, revisitar a ascensão pós-positivista e a formatação da teoria dos direitos fundamentais. A partir daí, o presente estudo se ocupou em esmiuçar a teoria geral da improbidade administrativa, com especial atenção à formatação (teórica e prática) do ato ímprobo e a sua divisão em três grandes grupos (desonestidade funcional estrita, ineficiência funcional danosa e deslealdade funcional). Após, enumeram-se as importantes repercussões jurídicas do reconhecimento da probidade como um direito fundamental, em especial, a vinculação direita dos poderes constituídos aos seus pressupostos legais e constitucionais, uma releitura dos pressupostos teóricos da configuração do ato ímprobo e o reconhecimento da probidade como cláusula pétrea. Diante deste quadro, demonstra-se a importância de tais considerações para a vida dos juristas e dos cidadãos que dependem, em grande monta, de uma administração pública efetivamente proba. | por |
dc.publisher.program | Pós-Graduação em Direito | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | por |
Aparece nas coleções: | Mestrado em Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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