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dc.contributor.authorSilva, Orlando Sampaio de Almeida Monteiro da-
dc.date.accessioned2018-06-15T18:38:07Z-
dc.date.available2018-06-15T18:38:07Z-
dc.date.issued2018-01-23-
dc.identifier.citationSILVA, Orlando Sampaio de Almeida Monteiro da. A legitimidade da defensoria pública para promover a tutela coletiva da moralidade administrativa. 2018. 197 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/8358-
dc.description.abstractThe creates mechanisms to collective tuttelage of diffuse rights represented the overcoming of the individual paradigm wich was the base of the access to the justice. This is a conceptual enlargement that is based on the social discursive participation at the Decision-making political body. Working on the basis that the access to justice aims to protect the fundamental rights, your exercise must be enable towards all the three branches. At this point, the Public Defender institution represents a organism that can provides this type of access to justice. After a long discussion about the existence of the coletive legitimation of the Public Defense to use the class actions despite of the normative statement at the Law 7.347/85, the Constitutional Amendment 80/2014 and the judgment of the ADIn 3943/DF by the Supreme Court that certified your existence. In other way, theese normative innovations and the alluded judgment just partially made obsolete the discussion, cause some subject still remains, specially about the legitimation to intent civil action whose object relates to administrative impropriety. At this context, should be investigated the Public Defender legitimation, to provides the collective protection of the administrative morality. The study used the premisse that the administrative morality is a diffused right, which is judicialized by a colletive action, what brings the question about the defensorial legitimation to use it though non-existence express legal base at the Law 8.429/92.eng
dc.languageporpt_BR
dc.subjectTutela coletivapor
dc.subjectMoralidade administrativapor
dc.subjectDever de probidade administrativapor
dc.subjectDefensoria públicapor
dc.subjectAcesso à justiça democráticopor
dc.subjectCollective procedureeng
dc.subjectAdministrative moralityeng
dc.subjectPublic defendereng
dc.subjectDemocratic access to justiceeng
dc.titleA legitimidade da defensoria pública para promover a tutela coletiva da moralidade administrativapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisor1Pessoa, Flávia Moreira Guimarães-
dc.description.resumoA criação de mecanismos específicos que possibilitem a tutela coletiva de direitos metaindividuais representou a necessária superação do paradigma individualista de processo civil e de acesso à justiça. De outro lado, a previsão legal de órgãos legitimados ao ajuizamento de ações coletivas se insere no transcurso de democratização do acesso à justiça, fenômeno este que os professores Mauro Cappelletti e Bryant Garth denominaram de segunda e terceira ondas renovatórias do acesso à justiça. Nesse contexto, a Defensoria Pública, no exercício de sua vocação constitucional, se encontra em constante contato com grupos sociais vulneráveis, cujo estado de necessidade transcende a seara econômica. Outossim, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn nº 3943/DF, consolidou o entendimento de que a Defensoria Pública tem legitimidade coletiva para fins de tutela coletiva de todas as espécies de direitos metaindividuais, desde que em situações que se harmonizem com o respectivo regime jurídico-constitucional. Conquanto a legitimidade defensorial tenha sido positivada na Lei nº 7.347/85, assim como reputada constitucional pelo STF, persiste discussão no que toca à extensão dessa legitimidade e, igualmente, à sua compatibilização com o critério de vulnerabilidade econômica, em especial no âmbito dos direitos difusos. Assim, o presente trabalho busca examinar essas indagações no que concerne, especificamente, à tutela da moralidade administrativa e o respectivo dever de probidade, mediante o ajuizamento de ação civil pública correlata. A discussão parte da premissa de que o direito à moralidade administrativa é difuso e de que o processamento de atos de improbidade tem lugar por meio de ação civil pública, de modo que se questiona se a legitimidade coletiva defensorial se estenderia a esta, embora a Lei nº 8.429/92 não a insira no elenco de legitimados.pt_BR
dc.publisher.programPós-Graduação em Direitopt_BR
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.publisher.initialsUniversidade Federal de Sergipept_BR
dc.description.localSão Cristóvão, SEpt_BR
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