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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorAlves, Saraí Araujo-
dc.date.accessioned2018-11-22T13:32:31Z-
dc.date.available2018-11-22T13:32:31Z-
dc.date.issued2018-08-29-
dc.identifier.citationALVES, Saraí Araujo. Plano diretor de desenvolvimento urbano de Aracaju e a função social da propriedade urbana. 2018. 208 f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente) - Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/9780-
dc.description.abstractThe Master Plan is the main instrument of the urban policy of a municipality, and must follow the general guidelines brought by the City Statute, National Law No. 10,257, of July 10, 2001. In Aracaju, the PDDU - Urban Development Master Plan, still in force, is that of Complementary Municipal Law No. 42, dated October 4, 2000. Pursuant to the provisions of art. 40, §3, of the City Statute, the law establishing the master plan shall be reviewed at least every ten years. This temporary lapse was ratified by the Aracaju Municipal Organic Law updated, in its article 219. The Aracaju PDDU (2000) was not updated according to the directives brought by the City Statute in 2001, and all attempts to review have not been finalized. Within this context, the proposed research sought to analyze the causes of nonoccurrence of the revisions and the consequences for the municipality of Aracaju, the accomplishment of the participative management, as well as the (dis) fulfillment of the principle of the social function of urban property, investigating if the instruments provided for in art. 182, §4, of the Federal Constitution of 1988 were implemented. To accomplish this and the other specific objectives, different methodological procedures were used, associated to different stages, namely: bibliographic survey, analysis of judicial processes and interviews with specialists from different areas of Knowledge. The results of this work show that Aracaju has been presenting, since 2000, an accelerated and disordered urban growth, with several impacts on the city and its inhabitants, like the increase of the homicide rate, being, at present, the largest in the country. Thus, it was verified that Aracaju's current PDDU (2000) has been outdated for approximately 18 (eighteen) years, without fulfilling the purpose for which it is intended, suffering the influence of social actors who do not see the city of Aracaju as a being who pulses full of life and who deserves and needs protection.eng
dc.languageporpt_BR
dc.subjectUrbanizaçãopor
dc.subjectAracaju, SEpor
dc.subjectPropriedade urbanapor
dc.subjectCrescimento urbanopor
dc.subjectPlanejamento urbanopor
dc.subjectPlano diretor de Aracajupor
dc.subjectFunção social da propriedade urbanapor
dc.subjectGestão participativapor
dc.subjectMaster plan of Aracajueng
dc.subjectSocial function of urban propertyeng
dc.subjectParticipative managementeng
dc.titlePlano diretor de desenvolvimento urbano de Aracaju e a função social da propriedade urbanapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisor1Araújo, Hélio Mário de-
dc.description.resumoO Plano Diretor é o principal instrumento da política urbana de um município, devendo seguir as diretrizes gerais trazidas pelo Estatuto da Cidade, Lei Nacional n° 10.257, de 10 de julho de 2001. Em Aracaju, o PDDU – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, ainda vigente, é o da Lei Complementar Municipal n° 42, de 04 de outubro de 2000. Por força do que dispõe o art. 40, §3°, do Estatuto da Cidade, a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Referido lapso temporal foi ratificado pela Lei Orgânica Municipal de Aracaju atualizada, em seu artigo 219. O PDDU (2000) de Aracaju não foi atualizado segundo as diretrizes trazidas pelo Estatuto da Cidade em 2001, não sendo também ultimadas todas as tentativas de revisão. Dentro desse contexto, a investigação proposta procurou analisar as causas da não ocorrência das revisões e as consequências para o município de Aracaju, a realização da gestão participativa, bem como o (des) cumprimento do princípio da função social da propriedade urbana, investigando se os instrumentos previstos no art. 182, §4°, da Constituição Federal de 1988 foram implementados. Para a concretização desse e dos demais objetivos específicos, utilizou-se distintos procedimentos metodológicos associados a diferentes etapas, a saber: levantamento bibliográfico, análise de processos judiciais e realização de entrevistas com especialistas de diferentes áreas do Saber. Os resultados desse trabalho mostram que Aracaju vem apresentando, desde 2000, um crescimento urbano acelerado e desordenado, com diversos impactos sobre a cidade e seus habitantes, a exemplo do crescimento da taxa de homicídios, sendo, atualmente, a maior do país. Assim, verificou-se que o atual PDDU (2000) de Aracaju encontra-se desatualizado, há aproximados 18 (dezoito) anos, sem cumprir a finalidade para a qual se destina, sofrendo a influência de atores sociais que não enxergam a cidade de Aracaju como um ser que pulsa cheio de vida e que merece e precisa de proteção.pt_BR
dc.publisher.programPós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambientept_BR
dc.subject.cnpqOUTROSpt_BR
dc.publisher.initialsUniversidade Federal de Sergipept_BR
dc.description.localSão Cristóvão, SEpt_BR
Aparece en las colecciones: Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente

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