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dc.contributor.authorBezerras, Fernando Santos-
dc.date.accessioned2022-11-01T13:04:16Z-
dc.date.available2022-11-01T13:04:16Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationBezerra, Fernando Santos. A responsabilidade da Administração Pública nas contratações de serviços terceirizados na perspectiva do TST. São Cristóvão, 2022. Monografia (graduação em Direito) – Departamento de Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2022pt_BR
dc.identifier.urihttp://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/16728-
dc.languageporpt_BR
dc.subjectDireitopor
dc.subjectEnsino de direitopor
dc.subjectResonsabilidade estatalpor
dc.subjectAdministração públicapor
dc.subjectTerceirizaçãopor
dc.subjectTSTpor
dc.titleA responsabilidade da Administração Pública nas contratações de serviços terceirizados na perspectiva do TSTpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
dc.contributor.advisor1Pessoa, Flavia Moreira Guimarães-
dc.description.resumoO presente trabalho estruturou-se numa divisão pela qual, inicialmente, faz-se uma digressão histórico-conceitual sobre o instituto jurídico da Responsabilidade, cuja partida finca-se no surgimento das noções iniciais sobre Responsabilidade e a chegada esteia-se na consolidação pátria de um conceito de Responsabilidade Estatal. Perpassando pelos seus conceitos e classificações. Em um segundo momento, faz-se uma excursão similar com o fenômeno da Terceirização. Começando pelo surgimento fático-jurídico e pelo seu conceito doutrinário, segue-se através de uma breve exposição de seu tratamento no direito comparado e se finda pela demonstração da evolução histórico-legal e jurisprudencial brasileira. Neste ponto, faz-se um destaque para o julgamento da ADC 16. Ocasião na qual se demonstra e analisa as discussões que ensejaram na tese central da ADC. Como também, se apresentam e examinam as modificações da Súmula TST 331 decorrentes desse julgamento. O terceiro momento refere-se à pesquisa documental amostral e análise comparativa dos julgados do TST relativos à matéria. Análise divida em dois grandes grupos: antes e depois da ADC 16. Em vista dos dados levantados durante a pesquisa e de recentes modificações legais, também foi feita a exposição e exame dos fundamentos da decisão exarada pelo STF no julgamento do RE 760.931 e da novel legislação sobre a matéria. 8 Por fim, conclui-se que, na perspectiva conjunta dos julgados do TST e STF sobre o tema, a Responsabilidade Estatal classifica-se como extracontratual, subjetiva e subsidiária, restando controversa a intelecção de a quem cabe o ônus de provar a omissão administrativa, ao Reclamante ou a Administração.pt_BR
dc.publisher.departmentDDI - Departamento de Direito – São Cristóvão – Presencialpt_BR
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::ADMINISTRACAO PUBLICA::ADMINISTRACAO DE PESSOALpt_BR
dc.publisher.initialsUniversidade Federal de Sergipept_BR
dc.description.localSão Cristóvão, SEpt_BR
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