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Tipo de Documento: Monografia
Título: Mero aborrecimento : entre a (in)existência e a (ir)relevância
Autor(es): Nogueira, Lázaro Santos
Data do documento: 16-Abr-2025
Orientador: Santos, Uziel Santana dos
Resumo: Este trabalho é dedicado ao estudo do mero aborrecimento, dentro da perspectiva dos filtros da responsabilidade civil e da teoria do fato jurídico, o qual é utilizado como fundamento para a exclusão do dano moral em diversos casos que chegam ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mero aborrecimento chegou na jurisprudência desta corte superior mediante o julgamento do REsp n. 215.666/RJ, no ano de 2001, e foi entendido como causa excludente da compensação por danos morais, pois os fatos cotidianos da vida não são passíveis de submeter o outro a obrigação de indenizar. Mediante a pesquisa bibliográfica e documental, tanto na doutrina quanto no próprio sítio eletrônico do STJ, percebe-se que o mero aborrecimento confunde a compreensão do dano operado no mundo dos fatos e o dano em seu sentido jurídico. Com a análise realizada, atrelados aos fundamentos conceituais incorporados pelo STJ, é possível chegar a conclusão ora esposada, de modo que o emprego da expressão “mero aborrecimento”, mesmo que eventualmente certa para excluir o dano moral, é atécnica.
Abstract: This work is dedicated to the study of mere annoyance, from the perspective of the filters of civil liability and the theory of legal fact, which is used as a basis for excluding moral damage in various cases that come to the attention of the Superior Court of Justice (STJ). Mere annoyance entered the jurisprudence of this higher court through the judgment of REsp n. 215.666/RJ, in 2001, and was understood as a cause excluding compensation for moral damages, since the daily facts of life are not liable to subject the other to the obligation to indemnify. Through bibliographical and documentary research, both in doctrine and on the STJ's own website, it can be seen that mere annoyance confuses the understanding of damage in the world of facts and damage in its legal sense. With the analysis carried out, linked to the conceptual foundations incorporated by the STJ, it is possible to reach the conclusion presented here, so that the use of the expression “mere annoyance”, even if it is eventually right to exclude moral damage, is technical.
Palavras-chave: Direito
Ensino superior (UFS)
Direito civil
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Dano moral
Atecnia
Mere annoyance
Superior Court of Justice
Moral damage
Atechnical
área CNPQ: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
Sigla da Instituição: Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Departamento: DDI - Departamento de Direito – São Cristóvão – Presencial
Citação: Nogueira, Lázaro Santos. Mero aborrecimento : entre a (in)existência e a (ir)relevância. São Cristóvão, 2025. Monografia (graduação em Direito) – Departamento de Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2025
URI: https://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/22344
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