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dc.contributor.authorSilva, Myllena Mayara de Jesus Santana-
dc.date.accessioned2025-07-31T13:35:38Z-
dc.date.available2025-07-31T13:35:38Z-
dc.date.issued2025-07-11-
dc.identifier.citationSilva, Myllena Mayara de Jesus Santana. Constitucionalizar a criminalização das drogas : uma análise da PEC 45/2023 e de suas justificativas. São Cristóvão, 2025. Monografia (graduação em Direito) – Departamento de Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2025pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/22784-
dc.description.abstractThe present study, registered in the field of criminal law politics, aimed to analyze the justifications presented by parliamentarians for Constitutional Amendment Proposal – No. 45 of 2023, which seeks to amend Article 5 of the Federal Constitution of 1988 to make mandatory the criminalization of the possession and carrying of narcotics and related drugs without authorization or in violation of legal or regulatory determinations. This is a bibliographic and documentary research that gathered data from the justification text in the initial presentation of the proposal, the opinion of the Constitution, Justice, and Citizenship Committee, as well as the opinion of the Rapporteur in the Chamber of Deputies. The data obtained were analyzed in light of the theoretical accumulation already produced in the field, with a theoretical review of specialized literature, especially criminological, regarding drug control policies. Among the results, it was possible to observe the repetition of a series of justifications anchored in common-sense perceptions, without consistent data being presented to support the proposal. The entire argument put forward reinforces the continuation of the so-called "war on drugs" policy, which has already been demonstrated as ineffective by literature and related research. In the end, it was concluded that the PEC in question operates to delineate the field in defense of maintaining criminal policies based on punishment, of the "law and order" type, especially in response to the ruling by the Supreme Court, which recognized the presumption that an individual who acquires, keeps, stores, or transports up to 40 grams of Cannabis sativa is a user. In this sense, the PEC in question, beyond the debate on criminal policy, serves as a parliamentary strategy and maneuver that challenges the Supreme Court’s decision and can be understood as a mere "backlash effect" within the dynamics of disputes between the legislative and judicial branches, rather than a genuinely constitutional criminal policy capable of addressing the complex issue of drugs.eng
dc.languageporpt_BR
dc.subjectDireitopor
dc.subjectPolítica de drogaspor
dc.subjectCriminalizaçãopor
dc.subjectMaconhapor
dc.subjectEfeito Backlashpor
dc.subjectDrug policyeng
dc.subjectCriminalizationeng
dc.subjectMarijuanaeng
dc.subjectBacklash effecteng
dc.subjectDireito constitucionalpor
dc.subjectPEC 45/2023por
dc.titleConstitucionalizar a criminalização das drogas : uma análise da PEC 45/2023 e de suas justificativaspt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
dc.contributor.advisor1Reginato, Andréa Depieri de Albuquerque-
dc.description.resumoO presente trabalho, inscrito no campo da política do direito criminal, teve como objetivo analisar as justificativas apresentadas pelos parlamentares para a Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 45 de 2023, que se propõe a alterar o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, para tornar obrigatória a criminalização das condutas de posse e porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental que mobilizou dados obtidos no texto de justificação constante da apresentação inicial da proposta, no parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, bem como no parecer do Relator na Câmara dos Deputados. Os dados obtidos foram analisados à luz do acúmulo teórico já produzido no campo, tendo sido realizada revisão teórica da literatura especializada, especialmente criminológica, referente às políticas de combate às drogas. No primeiro momento, foram identificados os principais fundamentos apresentados pelos parlamentares para sustentar a proposta de criminalização. Dentre os argumentos, destacaram-se: a alegada nocividade social dos entorpecentes e sua relação com a preservação da segurança pública; as referências constitucionais ao tráfico de drogas; a premissa de que a atividade do tráfico depende da existência de consumidores; bem como a compreensão de que a maconha atuaria como substância de iniciação ao consumo de outras drogas. Entre os resultados foi possível observar a repetição de uma série de de justificativas ancoradas nas percepções do senso comum, sem que dados consistentes para embasar a propositura fossem apresentados, toda a argumentação apresentada corrobora para a manutenção da chamada política de “guerra às drogas”, já demonstrada como ineficaz pela literatura e pesquisas correlatas. Ao final, concluiu-se que a PEC em questão opera para a demarcação do campo, na defesa da manutenção de políticas criminais alicerçadas na punição, do tipo “lei e ordem”, especialmente frente à decisão proferida pelo STF, que reconheceu a presunção de que é usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa. Nessa medida, a PEC em questão, para além do debate sobre política criminal, se situa como estratégia e movimentação parlamentar que afronta a decisão~do STF, podendo ser compreendida como mero “efeito backlash”, na dinâmica das disputas travadas entre os poderes legislativo e judiciário,não se tratando de política criminal constitucional realmente apta para lidar com a complexa questão das drogas.pt_BR
dc.publisher.departmentDDI - Departamento de Direito – São Cristóvão – Presencialpt_BR
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.publisher.initialsUniversidade Federal de Sergipe (UFS)pt_BR
dc.description.localSão Cristóvão, SEpt_BR
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